quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF decide por 10 X 1que vaga da suplencia é da Coligação


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.

A decisão vale para os casos específicos julgados nesta quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.

O resultado do julgamento se delineou, principalmente, pela mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados nesta quarta, ministra Cármen Lúcia, e de outros ministros da Corte. Mas o debate foi marcado por críticas ao papel das coligações na política brasileira.
(fonte: G1)

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